Prezados colegas,
Conforme informado anteriomente, no dia 24/09 a diretoria da APEERJ foi recebida na SEE pelo Subsecretário Executivo Júlio Cesar da Hora, pelo Diretor Geral de Educação Antônio José Vieira de Paiva Neto e pela Diretora de Articulação Curricular Patrícia Carvalho Tinoco. No encontro, a questão principal foi a Lei 11.161. A SEE afirmou que pretende aplicar a lei, mas que a grade de 2010 ainda está em formulação. A previsão é que a Língua Espanhola se transforme em uma disciplina optativa com um tempo de aula no 2º ano e um tempo no 3º ano do Ensino Médio. O aluno deverá optar entre a Língua Espanhola, o Ensino Religioso e o Projeto Optativo que a escola formular. Além disso, a disciplina “Língua Estrangeira Moderna” permaneceria na grade como obrigatória, com dois tempos em cada série. A SEE não soube precisar como ficaria a situação das escolas que já oferecem espanhol como “Língua Estrangeira Moderna”.
Diante dessa possibilidade de precarização do ensino de espanhol e das condições de trabalho do professor, que certamente necessitará estar lotado em mais de uma escola para cumprir sua carga horária, as propostas sugeridas e aprovadas foram:
a) enviar uma carta à SEE solicitando esclarecimentos sobre o caso das escolas que já oferecem espanhol como “Língua Estrangeira Moderna”, como também sobre o as escolas estaduais que tenham espanhol no segundo ciclo do ensino fundamental (sexta a nona série) e reivindicando que a disciplina “Língua Espanhola” tenha o mínimo de dois tempos de aula, mesmo que para isso, em caso de total inflexibilidade da SEE, precisássemos sugerir que ficasse concentrada apenas no 3º ano;
(b) consultar o Conselho Nacional de Educação a respeito da afirmativa da SEE de que o espanhol, na condição de 2ª língua estrangeira, não poderia ser obrigatória, por impedimento expresso na LDB e na 11.161;
(c) consultar o Ministério Público a respeito da validade das determinações da Constituição Estadual de 1989 sobre a obrigatoriedade do espanhol em todas as séries das escolas estaduais do então 2º grau e da Lei Estadual 2447/1995, que torna obrigatória a inclusão nas escolas públicas de 1º e 2º graus o ensino de espanhol;
(d) enviar denúncia à Comissão de Educação da ALERJ e ao SEPE-RJ.
Atenciosamente,
Diretoria da APEERJ
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