quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Carta enviada à SEE em 2008

ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DE ESPANHOL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 30.114.920/0001-00


Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2008.

Excelentíssima Senhora Secretária do Estado do Rio de Janeiro,

Escrevemos respeitosamente, na qualidade de membros da diretoria da Associação de Professores de Espanhol do Rio de Janeiro – Apeerj, para relatar problemas referentes ao tratamento destinado ao ensino e aos docentes de Língua Espanhola na Rede Estadual de Ensino nos últimos anos. Solicitamos, portanto, atenção de V. Ex.a para o assunto que passamos a expor.

Segundo relatos de muitos de nossos associados, após a aprovação nos concursos públicos promovidos pela SEE-RJ, o professor de espanhol tem enfrentado elevada dificuldade para encontrar escolas nas quais conste a língua espanhola na grade curricular. Segundo relatos desses professores, no momento da posse, verificada a vaga para a disciplina Língua Estrangeira, o docente concursado dirige-se à escola escolhida, mas ao apresentar-se, são informados, pela direção da instituição em questão, de que lá não existe a carência de professores desse idioma e que aceitam apenas docentes de inglês.

Tais ocorrências causam-nos um grande estranhamento, levando em consideração que nosso estado foi o primeiro estado brasileiro a incluir a Língua Espanhola na grade curricular das escolas da rede, ainda em 1984. É válido ainda recordar que outras leis sobre a obrigatoriedade do o ensino de espanhol em nosso Estado entraram em vigor desde 1989, ano no qual a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou a Proposta Popular de Emenda ao Projeto de Constituição do Estado do Rio de Janeiro pelo ensino obrigatório de língua espanhola na Rede Estadual. Tal determinação foi reforçada pela Lei nº. 2447/1995 que tornou obrigatória a presença do espanhol em todas as escolas públicas de ensino fundamental e médio do estado.

Além da legislação de caráter estadual, desde 2005, vigora a Lei nº. 11.161/2005, sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de espanhol no ensino médio. Segundo a lei, o processo de implementação do idioma deverá cumprir-se, no máximo, até o ano de 2010. Especifica-se também que, no ensino médio, ainda que de oferta obrigatória pela escola, será facultativa para o aluno.

A obrigatoriedade do ensino de língua espanhola, por sua vez, está pautada em diversos fatores, entre os quais, destacam-se a expansão do interesse pela língua e pela cultura hispânicas a partir do advento do Mercosul em 1991. Considera-se igualmente como fator relevante o estabelecimento de empresas espanholas em nosso país, sobretudo na década de 1990, fazendo com que a Espanha se tornasse um grande investidor no Brasil. E ainda, o fato do espanhol ser considerado a segunda língua internacional, demonstrando que seu crescimento, não somente no Brasil, mas em muitos países em todo o mundo.

A nosso ver, encontramo-nos, portanto, em uma situação que nos leva minimamente a duas hipóteses: (1) não existiria, de fato, significativa demanda pelo ensino de espanhol no Estado do Rio de Janeiro, justificando a ausência desse idioma nas grades escolares. Nesse caso, encontraríamos diante de um impasse, pois todos os recentes estudos científicos e a legislação a respeito da obrigatoriedade do ensino estariam infundadas; (2) as comunidades escolares não estariam suficientemente informadas acerca da relevância do estudo da língua espanhola na atualidade e tampouco estão a par das leis que dispõem sobre a obrigatoriedade do ensino desse idioma.

Partindo dos indícios anteriormente explicitados, a segunda hipótese parece-nos ser a mais provável. Assim sendo, solicitamos encarecidamente a V. Ex.a, em nome dos professores de língua espanhola do Estado do Rio de Janeiro: (1) o levantamento das escolas no Estado do Rio de Janeiro que oferecem o espanhol como disciplina. Sabemos que em abril de 2006 havia apenas 164 professores efetivos de espanhol em toda a Rede Estadual; (2) o encaminhamento de um documento às direções escolares no sentido de coibir a recusa de professores de espanhol quando existir concretamente a vaga de Língua Estrangeira na escola em questão, por informação da própria Metropolitana; (3) a discussão, pelo Conselho Estadual de Educação, para posterior regulamentação da Lei Federal nº. 11.161/2005, como consta em seu artigo 5º; (3) a abertura de concurso público com o objetivo de suprir a carência de professores de Espanhol na Rede Estadual de Ensino Médio, de acordo com a legislação estadual e federal em vigor.

Tendo em vista o exposto, solicitamos também uma audiência com Excelentíssima Senhora Secretária do Estado do Rio de Janeiro Tereza Porto para dialogarmos sobre as referidas propostas e reivindicações da Apeerj.

Como considerações finais, recordemos ainda que os docentes atingidos por ditas ações são criteriosamente selecionados pela própria SEE- RJ em função de sua de alta capacitação profissional, visando uma futura contribuição no projeto de educação e na construção da cidadania de nossos jovens.

Agradecendo antecipadamente a atenção de V. Ex.a, apresentamos os melhores cumprimentos,



Diretoria da APEERJ

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